O IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – é um tributo federal que incide sobre quaisquer produtos nacionais ou importados que passaram por processo de industrialização. Este imposto é pago pelo consumidor final do produto e deve ser destacado em nota fiscal.
Após a importação, ao pesquisar o produto no Fronter para adicioná-lo ao orçamento/pedido de venda por representação, o Fronter exibirá da seguinte maneira:
O valor total de um Pedido de Venda por Representação é formado a partir da soma do preço da tabela + alíquota IPI.
No entanto, o Fronter não considera o valor total do pedido para gerar a comissão a receber da indústria. Isto acontece porque a indústria paga a comissão apenas sobre o valor dos produtos SEM IPI.
Na prática, quando a empresa representante emite um pedido de venda por representação, o IPI é separado do valor do pedido e lançado como despesa acessória no faturamento. Essa informação é visível na impressão do Pedido, conforme exemplo abaixo: