Carta de correção
A Carta de Correção Eletrônica é um documento fiscal utilizado para corrigir erros de notas fiscais já emitidas, Porém, nem todos os dados podem ser alterados.
Dados que NÃO podem ser alterados
- Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação;
- Correções de dados cadastrais que impliquem na mudança do remetente ou do destinatário;
- Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
- Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.
Dados que podem ser alterados
- CFOP, desde que não mude a natureza dos impostos;
- Descrição da Mercadoria;
- CST, desde que não haja alteração de valores;
- Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
- Data de Saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
- Dados do Transportador – Endereço do destinatário (desde que não altere por completo);
- Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
- Inserir ou alterar dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.
Como fazer a carta de correção?
Na tela Eventos da nota fiscal eletrônica - carta de correção - NFE
1 - Pesquise pela nota fiscal

2 - Insira no campo “Descrição da C. Correção” a correção que se deve fazer na nota e clique em adicionar.
3 - clique em [salvar] e [Enviar XML].
Após o envio o seguinte aviso será gerado.
Carta de correção enviada.


